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Vereador por um dia 1

Com seriedade em suas campanhas, os alunos demonstraram liderança e
cidadania ao participarem do Projeto Vererador Por Um Dia.
O projeto foi desenvolvido pelo professor Fábio Scotta e cinco chapas foram inscritas.
Abaixo seguem os projetos:

 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

PROJETO DE LEI nº 01/2011

Dispõe sobre a Inclusão do ensino de xadrez nas escolas municipais de Caxias do Sul.

Art 1°- Esta lei introduz o ensino do Xadrez nas Escolas Públicas Municipais para os níveis de ensino do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, como componente curricular com carga horário de no mínimo 1 hora/aula semanal.

Art 2°- Caberá a Secretaria Municipal de Educação contratar professores habilitados para ministrar as aulas de Xadrez.

Art 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador Rafael Feiten


Caxias do Sul, em 10 de outubro de 2011.
______________________________________
Prefeito Municipal

Câmara Municipal de Caxias do Sul
Indicação nº Ind – 001/2011

Encaminha indicação ao Poder Executivo Municipal no sentido de implantar Centros de Proteção a Animais nos diversos bairros da cidade de Caxias do Sul.

Senhor Presidente,

A Vereadora que a presente subscreve, observando as disposições regimentais vem solicitar ao Poder Executivo Municipal a Implantação de Centros de Proteção a Animais nos diversos bairros da cidade.

Destacamos o importante papel desempenhado pela SOAMA em nossa comunidade, entretanto, nossa posição é de que paralelamente ao trabalho voluntário da SOAMA, possa existir centros de proteção aos animais, decentralizados na periferia da cidade, gerenciados e custeados pelo Poder Público Municipal.

Queremos destacar que nosso projeto fundamenta-se na DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS que apresenta os seguintes princípios:

1. Todos os animais têm o mesmo direito a vida.

2. Todos os animais têm direito ao respeito e a proteção do homem.

3. Nenhum animal deve ser maltratado.

4. Todos os animais selvagens têm o direito de viverem livres no seu habitat.

5. O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.

6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8. A poluição e a destruição no meio ambiente são considerados CRIMES contra os animais.

9. Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei.

10. O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Ressaltamos que esses Centros de Proteção são verdadeiros ''refúgios'' e terão caráter educativo, humanitário e sobretudo de proteção aos animais desprezados e abandonados pelos seus ''donos''.

Diante do exposto, requer que seja encaminhada a indicação ao Poder Executivo Municipal no sentido de implantar Centros de Proteção aos Animais nos diversos bairros da cidade de Caxias do Sul.

Vereadora Makielli Borges dos Santos

Escola Municipal de Ensino Fundamental Vereador Marcial Pisoni



Câmara Municipal de CAXIAS DO SUL

PROJETO DE LEI nº PL 01/2011

Incentiva a prática esportiva do “FUTEBOL FEMININO” e promove Campeonato Citadino dessa modalidade na cidade de Caxias do Sul.

Art. 1º - Esta lei disciplina a implantação de ações voltadas a incentivar e promover a modalidade esportiva de “FUTEBOL FEMININO” no município de Caxias do Sul.

Art. 2º -Caberá a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em parceria com escolas, associações de bairros e outras entidades organizar a prática do futebol feminino no município.

Art. 3º - Haverá nos diversos bairros da cidade campos de futebol e infraestrutura adequada para o desenvolvimento de jogos e ações voltadas ao futebol feminino.

Nos campeonatos organizados de forma oficial haverá premiação para as equipes que se apresentarem positivamente, conforme regras estabelecidas pelo órgão promotor.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer disponibilizará equipes de profissionais habilitados para orientar e treinar os times de futebol feminino.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, em 10 de outubro de 2011.
___________________________

Prefeito Municipal



CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente , Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores!

A Vereadora que a presente subscreve, observando os termos regimentais vem apresentar Projeto de Lei que visa incentivar a modalidade esportiva ”Futebol Feminino” e a promoção de campeonato citadino nos mesmos moldes do campeonato de futebol da modalidade masculina, no município de Caxias do Sul.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Futebol é esporte de homens, certo? Errado!!!!!! Apesar do futebol masculino ainda ser mais valorizado, as mulheres estão conquistando o seu espaço nessa área também. Em nossa cidade é grande o índice de meninas que manifestam o desejo de praticar esse esporte .

Destacamos ainda os seguintes aspectos que justificam o nosso pleito:

- Estimulará o espírito esportivo entre os atletas do sexo feminino;

- promoverá a integração;

- o futebol feminino passará a ser visto como possibilidade de uma nova profissão.

Diante do exposto e considerando o alto alcance social que vislumbramos, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei .

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 10 de outubro de 2011.

Adriele Oliveira de Bittencourt

Vereadora - E.M.E.F Vereador Marcial Pisoni



CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL

INDICAÇÃO n° IND-001\2011

Encaminha indicação ao Poder Executivo Municipal no sentido de promover palestras e ações diversas visando esclarecer a população sobre as formas e procedimentos corretos para a reciclagem do lixo doméstico.

Senhor Presidente,

A vereadora que a presente subscreve, observando as disposições regimentais, vem solicitar ao Poder Executivo Municipal a promoção de palestras e ações diversas visando esclarecer a população sobre as formas corretas e procedimentos adequados para a reciclagem do lixo doméstico.

Justificamos nosso projeto tendo em vista que as ações prescritas poderão influenciar positivamente e incentivar as pessoas ao hábito da correta reciclagem do lixo, cumprindo assim com as disposições legais referentes a proteção do meio ambiente.

Constituição Federal- Título VIII- Capítulo VI- do Meio ambiente- Art.225- “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Diante do exposto, requer que seja encaminhada a indicação ao Poder Executivo Municipal no sentido de promover palestras e ações variadas sobre a correta reciclagem do lixo doméstico.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL, 10 de outubro de 2011.

________________________________________________

Bianca Caroline Kahl Schuster

Vereadora- E.M..E.F. Vereador Marcial Pisoni.

Exposição de motivos


Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,

A vereadora que esta subscreve, observadas as disposições regimentais, vem apresentar Projeto de Lei que dispõe sobre a promoção de CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE CURTA DURAÇÃO nas escolas municipais de Caxias do Sul.

“Os cursos profissionalizantes são uma alternativa para quem quer entrar rápido no mercado de trabalho. Principalmente para jovens que não têm condições financeiras para investir em uma faculdade de maior duração, essa pode ser uma solução. Além disso, proporcionam facilidade em conciliar o trabalho e estudo.”

Atualmente as empresas estão com dificuldades para recrutar colaboradores qualificados e a oferta de cursos em várias modalidades profissionais certamente irá ao encontro dos interesses de grande parcela da população menos favorecida economicamente e que ainda não possui uma profissão.

Outro atrativo dos cursos profissionalizantes de curta duração é a inserção da pessoa a um mercado mais exigente e com melhores renumerações, normalmente legalizado quanto as lei do trabalho.

Destacamos ainda que muitas pessoas que se qualificam acabam saindo da informalidade e legalizam seus próprios negócios, passam a pagar impostos e a contribuir para o desenvolvimento geral do país.

Câmara Municipal de Caxias do Sul, 10 de Outubro de 2011.

Renata Rachel da Silva Barbosa.

Vereadora. E.M.E.F Vereador Marcial Pisoni.


Câmara Municipal de Caxias do Sul

PROJETO DE LEI nº PL -01/2011

Dispõe sobre a implantação de CURSOS PROFISSIONALIZANTES DE CURTA DURAÇÃO nas Escolas Municipais de Caxias do Sul.

Art.1º- A Secretaria Municipal da Educação de Caxias do Sul implantará e promoverá Cursos Profissionalizantes de Curta Duração nas Escolas Municipais de Caxias do Sul.

Art.2º- Os Cursos serão oferecidos nas maiores escolas Municipais de cada Bairro.

Art.3º- Para a seleção dos cursos a serem oferecidos será considerada a necessidade do mercado de trabalho e os interesses da população de cada bairro.

Parágrafo Único: Para a definição e escolha dos cursos será convidada em caráter especial a UAB- União da Associação de Bairros de Caxias do Sul.

Art.4º- Além da formação profissional, os cursos darão especial enfoque aos aspectos de sociabilidade, integração e interação com a comunidade.

Art.5º- O Poder Público regulamentará está Lei no que couber.

Art.6º- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Caxias do Sul, em 10 de Outubro de 2011.

____________________
Prefeito Municipal.

Imagens da campanha, votação, apuração e desempate entre as chapas 4 e 5:
Chapa 4, da aluna Adriele Oliveira de Bittencourt

venceu no desempate
(voto no pátio - dois grupos - o maior número de alunos por grupo sai vencedor).
Próxima etapa: defender o projeto na Câmara de Vereadores de nosso município.

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